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Prefeitura de Umirim
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS
1 membros
0 ações
1 documentos
Informações Gerais
Data de Criação
Não informado
Telefone
Não informado
E-mail
Não informado
Informações do Conselho
Não informado
Titulares
0
Nenhum registro cadastrado.
Suplentes
1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NATASHA CIPRIANO HERCULANO
Função não informada
Ex-membros titulares
0
Nenhum registro cadastrado.
Ex-membros suplentes
0
Nenhum registro cadastrado.
Nenhuma ação cadastrada.
1.
Deliberar sobre a política de assistência social: acompanhar e aprovar as diretrizes e prioridades da Política Municipal de Assistência Social.
2.
Fiscalizar a execução dos serviços: acompanhar, avaliar e fiscalizar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
3.
Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social: analisar e deliberar sobre o planejamento das ações da assistência social no município.
4.
Inscrever entidades e organizações: realizar a inscrição e acompanhar as entidades e organizações de assistência social que atuam no município, conforme a legislação vigente.
5.
Promover a participação social: incentivar a participação da população na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas de assistência social.
6.
Acompanhar os benefícios socioassistenciais: fiscalizar e avaliar a oferta e a gestão dos benefícios eventuais e demais benefícios no âmbito de suas competências.
7.
Exercer o controle social: acompanhar a gestão da assistência social, contribuindo para a transparência, a efetividade das ações e a garantia dos direitos dos usuários.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
|---|---|---|---|
| 03/03/2026 | RESOLUÇÃO CMAS N°. 03/2026 | Dispõe sobre a análise e aprovação da Emenda Parlamentar da programação n° 231375720260001, no valor de R$ 100.000,00, do Senador Eduardo Girão. | mKcltGzSf4amf0wj8g2QenCoCr0h4BuOOZ9iu4dJ (1).pdf |
RESOLUÇÃO CMAS N°. 03/2026
03/03/2026
Dispõe sobre a análise e aprovação da
Emenda Parlamentar da programação n°
231375720260001, no valor de R$ 100.000,00,
do Senador Eduardo Girão.